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Marmita

O que precisa ter no rótulo de marmita congelada

A lista completa do que vai na embalagem, e a regra que pode dispensar você da lupa dependendo de onde vende.

6 min de leitura

Homem dividindo arroz, feijão e legumes em marmitas de vidro na bancada da cozinha.

Marmita congelada é alimento embalado, e alimento embalado tem regra de rótulo. Mas existe uma pergunta que precisa vir antes da lista. Onde você vende?

A resposta muda o que é obrigatório.

Antes de tudo, a norma se aplica a você?

A RDC nº 429/2020 vale para alimentos embalados na ausência do consumidor.

  • Você monta a marmita, congela e entrega para um mercado, empório ou app revender → a norma se aplica.
  • Você monta a marmita na frente do cliente, no balcão → está fora do escopo.
  • Você prepara e vende no seu próprio estabelecimento → está dispensada do selo frontal, embora a identificação do produto continue sendo boa prática.

Vale conferir isso antes de qualquer outra coisa. Não faz sentido montar uma tabela nutricional completa para um caso em que ela não é exigida.

A lista do que vai na embalagem

Assumindo que você embala para revenda, o rótulo precisa destes itens.

Identificação

  • Nome do produto, que descreva o que é ("Marmita de frango com arroz e brócolis")
  • Peso líquido, conforme a metrologia
  • Lista de ingredientes em ordem decrescente de quantidade

Informação nutricional

Tabela com os dez nutrientes obrigatórios, por 100 g e por porção, com %VD na coluna da porção. Para pratos prontos, a porção de referência da norma é de 100 g, bem menor que a marmita inteira. Por isso a tabela vai mostrar duas colunas com números bem diferentes.

Alertas

  • Alérgenos, em caixa alta, negrito e cor que contraste com o fundo
  • Glúten, sempre, com CONTÉM GLÚTEN ou NÃO CONTÉM GLÚTEN
  • Lupa frontal, se algum dos três limites for atingido

Marmita é onde o sódio costuma surpreender. O sal de cada preparo se soma, e é o sódio dessa soma, dividido pelo peso da produção pronta, que se compara ao limite de 600 mg por 100 g.

Produtor e rastreio

  • Nome ou razão social de quem produz
  • Endereço completo, com município
  • Número de registro ou código do estabelecimento no órgão competente
  • Lote, que pode ser a data de fabricação, e validade
  • Modo de conservação, como "Manter congelado a -18 °C"
  • Telefone ou e-mail para o consumidor, que é recomendado, embora a RDC nº 727/2022 não peça

O detalhe do rendimento em comida cozida

Aqui vale um aviso específico para marmita, porque o comportamento é o oposto do que acontece com bolo.

Arroz e feijão ganham água ao cozinhar. Se você usou 300 g de arroz cru e ele virou 900 g cozido, os nutrientes do arroz agora estão espalhados em três vezes mais massa. Calcular sobre o peso cru triplicaria os valores por 100 g.

Pese a produção pronta, depois de cozida e fria. É o número que acerta a tabela.

Fritura pede atenção extra

Se algum componente é frito, o óleo absorvido entra no peso final mas nunca apareceu na sua lista de ingredientes. Sem contabilizar esse óleo, a gordura total e a saturada saem subestimadas, e gordura saturada aciona a lupa.

Congelamento não muda os valores

Uma dúvida frequente é se congelar altera a tabela. Não altera. Os nutrientes declarados são os do produto como ele é vendido. O que o congelamento muda é o modo de conservação e a validade, que são campos próprios do rótulo.

Fazendo isso toda semana

O trabalho pesado é o primeiro, montar a receita e calcular. Depois disso, o que muda a cada produção é lote e validade, e isso não deveria exigir refazer nada.

No Rotulê, lote, validade e modo de conservação são editáveis na hora de imprimir, sem recalcular a tabela, e reimprimir não consome cota do plano. É o fluxo diário de quem produz.

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Produtor entregando uma caixa de bolo para uma cliente numa barraca de feira, com potes de doce na mesa.